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Ordem de Serviço Nº 03/2016, de 17/08/2016

Publicado em 17/08/2016, Por Assessoria de Comunicação

A Câmara de Vereadores publicou nesta quarta-feira (17), a ordem de serviço nº 03/2016 que dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos agentes públicos, servidores ou não, deste Legislativo, no recinto da Câmara de Vereadores de Nonoai – RS, durante o período eleitoral 2016.

 

 Ordem de Serviço Nº 03/2016, de 17/08/2016

 

CLOVES JOSÉ MONTAGNA, Presidente da Câmara de Vereadores de Nonoai - RS, no uso de suas atribuições, em conformidade com o que dispõe a Lei Eleitoral nº 9.504/97, e considerando o dever de agir de forma a preservar o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos ao pleito eleitoral e o princípio da razoabilidade, haja vista se tratar de uma Casa Legislativa, como também a imperiosa necessidade de regulamentação, no período eleitoral, das condutas a serem adotadas pelos agentes públicos nesta Casa Legislativa, DETERMINA:

 

Art. 1° Fica proibida a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo de Nonoai – RS, mediante:

a) pintura ou afixação de adesivos;

b) colocação de material de propaganda eleitoral;

c) distribuição de material de propaganda política;

d) usar material que identifique candidato, partido político ou coligação, nas dependências da Câmara Municipal de Nonoai, especialmente durante Audiências Públicas, reuniões de Comissões e Sessões Plenárias;

e) presença de candidato ou adepto de campanha para falar aos servidores ou público presente no recinto da Câmara de Vereadores sobre assuntos relacionados à campanha eleitoral e/ou propaganda política.

  

Art. 2º São vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato(a), partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Nonoai, ressalvadas as realizações de convenções partidárias;

II – ceder ou usar, em benefício de candidato(a), partido político ou coligação, materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Nonoai;

III – prestar serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado ou em gozo de férias;

IV – efetuar pronunciamento, em Audiências Públicas, Sessões Plenárias ou reuniões de Comissões Permanentes ou Temporárias, que contenha pedido de votos para qualquer candidato que esteja disputando o presente pleito eleitoral.

 

Art. 3º Fica vedada a veiculação, pelos meios de comunicação deste Legislativo, de matéria que contenha como característica:

I – transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de resultados ou imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral;

II – veiculação de propaganda política, não sendo considerada como tal o exercício de regular atividade parlamentar que não contenha pedido expresso de votos ou menção à condição de candidato ao pleito eleitoral corrente.

Parágrafo único. A partir de 17 de agosto de 2016, até o término do período eleitoral, cessarão as publicações não oficiais da Câmara Municipal de Vereadores, no site (www.camaranonoai.rs.gov.br) e na página oficial do Facebook (https://www.facebook.com/camaradevereadoresnonoai), exceto os informativos das Sessões Plenárias.

  

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nonoai – RS, 17 de agosto de 2016.

 

                        

VER. CLOVES JOSÉ MONTAGNA

Presidente





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