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Agora é Lei, município de Nonoai terá programa de Controle de Natalidade e Zoonoses de Cães e Gatos

Publicado em 20/05/2019, Por Gabriela Mattes Brustolin - Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores de Nonoai

Vereadora Luciana Zanovello, integrante da Bancada do Partido Progressista – PP – de Nonoai, autora do projeto que integra o Programa Municipal de Controle de Natalidade e Zoonoses de Cães e Gatos, que tem como objetivo promover o controle reprodutivo de cães e gatos no Município de Nonoai.

A Vereadora Luciana Zanovello ressalta que esse Projeto de Lei visa minimizar a procriação indiscriminada de cães e gatos abandonados, bem como aqueles pertencentes à população carente de Nonoai, impedindo-se que haja, dessa forma, uma superpopulação de animais abandonados, os quais, por suas condições, não recebem os devidos cuidados, podendo causar diversos problemas à população local, tais como: transmissão de doenças, acidentes com veículos, incidentes com os munícipes e até mesmo com outros animais domésticos. A procriação desordenadados animais, tanto os de rua como os domésticos, é questão de saúde pública e ambiental. Dessa forma, entendo que é necessária a criação de um programa que vise a castração gratuita dos animais abandonados e dos animais pertencentes à população de baixa renda do Município de Nonoai, assim como, a manutenção de programa permanente de controle de zoonoses desses animais.

 

O que diz a Lei

 

O Prefeito Municipal de Nonoai, Edilson Pompeu da Silva, aprovou e sancionou a Lei que foi também aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Nonoai. Essa lei estabelece que a Administração Pública Municipal poderá celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal ou outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, para disponibilizar às famílias em situação de vulnerabilidade social, às entidades protetoras de animais e aos protetores individuais, a esterilização/castração cirúrgica gratuita de animais das espécies canina e felina, consoante as definições do artigo 2º da Lei Federal nº 13.426/2017. Poderá se estender à esterilização/castração cirúrgica de animais de rua das espécies canina e felina. A Administração Pública Municipal poderá realizar o controle de zoonoses de animais das espécies canina e felina, através da vacinação de animais de rua e dos animais pertencentes às famílias em situação de vulnerabilidade social, às entidades protetoras de animais e aos protetores individuais.





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