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Agora é Lei! Lei Municipal N° 3.352 Institui o Programa Municipal do Primeiro Emprego para Jovens e dá outras providências.

Publicado em 11/09/2019, Por Gabriela Mattes Brustolin - Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai

             Através do projeto de lei da vereadora Luciana Zanovello, integrante da Bancada do Partido Progressista – PP – de Nonoai, foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária do dia 06 de agosto de 2019 o Projeto de Lei N° 14/2019 institui o PROGRAMA MUNICIPAL DO PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS.

            Este Programa tem o objetivo de estimular a contratação de jovens com idade entre 15 a 29 anos, de acordo com a Lei Federal n°12.852, de 05 de agosto de 2013, que institui o estatuto da Juventude. Será um instrumento efetivo na diminuição das taxas de desemprego na juventude; irá ao encontro das necessidades da juventude, construindo políticas públicas de geração de emprego e renda; vai gerar condições de empregabilidade, desenvolver aptidões, preparar e encaminhar o jovem ao primeiro emprego; garantirá acesso e frequência obrigatória ao aprendizado escolar e atividades compatíveis com o seu desenvolvimento; incentivará as empresas estabelecidas no Município a oferecer vagas para estágios e propiciar contratos de primeiro emprego.

A prioridade neste programa é para os adolescentes atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Nonoai.

              A Vereadora Luciana Zanovello, mentora do projeto de lei, ressalta que um dos principais problemas enfrentados pela sociedade é a geração de emprego. Nesse cenário, os jovens encontram grandes dificuldades na procura do primeiro emprego. Muitas vezes, já cursaram a universidade ou curso técnico e, na hora de trabalhar, não conseguem oportunidade devido à falta de experiência. Nonoai, ao adotar essa medida, estará incentivando sua população jovem na busca de seu crescimento profissional, bem como enriquecimento de suas experiências. Logo, a criação de mecanismos legais que democratizem o acesso ao primeiro emprego é fundamental e deve ser considerado tema preponderante na pauta de todos aqueles comprometidos com o avanço efetivo no campo social.

              O Poder Executivo poderá firmar parcerias, celebrar contratos e convênios com entidades, empresas, instituições, órgãos do governo e fundações para desenvolvimento de projetos e atividades voltados para a execução deste Programa de apoio à geração de empregos. Fica autorizado a conceder benefícios fiscais às empresas que mantiverem em seu quadro de funcionários, no mínimo, 20% (vinte por cento) de trabalhadores jovens. Além de, criar um selo de identificação às empresas participantes deste Programa de geração de empregos, bem como realizar a ampla divulgação dessas parcerias, para conhecimento da população e estímulo ao número cada vez maior de adesões.

               As empresas parceiras se comprometerão a oferecer um determinado número de vagas para empregos ou estágios remunerados, a jovens entre 15 e 29 anos, residentes neste Município.

                O projeto foi sancionado pelo Poder Executivo Municipal, tem como objetivo ser um instrumento efetivo na diminuição das taxas de desemprego na juventude; ir ao encontro das necessidades da juventude, construindo políticas públicas de geração de emprego e renda; gerar condições de empregabilidade, desenvolver aptidões, preparar e encaminhar o jovem ao primeiro emprego; garantir acesso e frequência obrigatória ao aprendizado escolar e atividades compatíveis com o seu desenvolvimento; incentivar as empresas estabelecidas no Município a oferecer vagas para estágios e propiciar contratos de primeiro emprego.

 

 





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