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Agora é LEI, A NOMEAÇÃO É VEDADA PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NONOAI – RS.

Publicado em 18/12/2019, Por Gabriela Mattes Brustolin- Assessora de Comunicação da Câmara Municipal de Nonoai

              Rosa Maria Nunes Faria Barbiero, Vereadora integrante da Bancada do Movimento Democrático Brasileiro – MDB – de Nonoai, é a autora do PROJETO DE LEI que VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NONOAI – RS. Está lei é para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

            O motivo da criação da lei se deve pelo fato de que a violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos.

            Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ainda assim, hoje, contabilizamos 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil no 5º lugar no ranking de países nesse tipo de crime, segundo o Mapa da Violência 2015. Outras informações divulgadas no Portal Brasil do Governo Federal afirmam que do total de atendimentos realizados pelo “Ligue 180” – a Central de Atendimento à Mulher –, no 1º semestre de 2016, 12,23% (67.962) correspondem a relatos de violência. Entre esses relatos, 51,06% corresponderam à violência física; 31,10%, violência psicológica; 6,51%, violência moral; 4,86%, cárcere privado; 4,30%, violência sexual; 1,93%, violência patrimonial; e 0,24%, tráfico de pessoas.

          Para a Vereadora Rosa, a criação dessa lei tem como objetivo ser mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo crime, uma alternativa de enfrentamento deste problema por meio da responsabilização dos crimes por parte de seus autores.

          A lei foi promulgada no dia 17 de Dezembro de 2019 pela Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai.





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