Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai dispõe de novas medidas de contenção do COVID-19
Publicado em 23/04/2020, Por Gabriela Mattes Brustolin - Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Vereadores de NonoaiA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NONOAI, no uso de suas atribuições legais com base no inc. II do art. 42 da Lei Orgânica Municipal e inc. I do art. 36 do Regimento Interno, dispõe sobre novas medidas de contenção do COVID-19, revoga resoluções de mesa N° 02/2020 e 04/2020 e dá outras providências através da Resolução de Mesa N° 05/2020. CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO recentes Decretos editados pelo Estado nº 55.184, de 15 de abril de 2020, e do Município nº 020, de 20 de abril de 2020, respectivamente; CONSIDERANDO o dever de preservar a saúde dos servidores e Vereadores frente a pandemia mundial decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), RESOLVE: Art. 1º O serviço burocrático da Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai, passa a funcionar de forma interna e alternada entre os servidores, de modo a evitar aglomeração, observada escala de revezamento. Art. 2º Permanecem suspensas reuniões no recinto da Câmara Municipal, devendo ser observado por servidores e vereadores. Art. 3º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial pelos servidores e Vereadores no interior das dependências da Câmara, devendo ser fornecidas pelo Legislativo. Art. 4º Fica recomendado ao setor de limpeza da casa para que redobre os cuidados com a higienização das dependências do prédio da Câmara. Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções de Mesa nº 02, de 17 de março de 2020, e nº 04, de 20 de março de 2020. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor imediatamente, vigorando até 30 de abril de 2020, ocasião em que, atendendo a normas estaduais e municipais, deverá ser revista, publicando-se a mesma nos meios de comunicação, redes sociais e afixada nas portas externas do prédio do Legislativo. Para dúvidas ou informações, está disponibilizado o seguinte contato telefônico: 54 3362 1220, horário de atendimento das 07h30min até 11h 30min. E 13h às 17h.