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Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai dispõe de novas medidas de contenção do COVID-19

Publicado em 23/04/2020, Por Gabriela Mattes Brustolin - Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NONOAI, no uso de suas atribuições legais com base no inc. II do art. 42 da Lei Orgânica Municipal e inc. I do art. 36 do Regimento Interno, dispõe sobre novas medidas de contenção do COVID-19, revoga resoluções de mesa N° 02/2020 e 04/2020 e dá outras providências através da Resolução de Mesa N° 05/2020.

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO recentes Decretos editados pelo Estado nº 55.184, de 15 de abril de 2020, e do Município nº 020, de 20 de abril de 2020, respectivamente;

CONSIDERANDO o dever de preservar a saúde dos servidores e Vereadores frente a pandemia mundial decorrente do novo Coronavírus (COVID-19),

RESOLVE:

Art. 1º O serviço burocrático da Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai, passa a funcionar de forma interna e alternada entre os servidores, de modo a evitar aglomeração, observada escala de revezamento.

Art. 2º Permanecem suspensas reuniões no recinto da Câmara Municipal, devendo ser observado por servidores e vereadores.

Art. 3º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial pelos servidores e Vereadores no interior das dependências da Câmara, devendo ser fornecidas pelo Legislativo.

Art. 4º Fica recomendado ao setor de limpeza da casa para que redobre os cuidados com a higienização das dependências do prédio da Câmara.

Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções de Mesa nº 02, de 17 de março de 2020, e nº 04, de 20 de março de 2020.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor imediatamente, vigorando até 30 de abril de 2020, ocasião em que, atendendo a normas estaduais e municipais, deverá ser revista, publicando-se a mesma nos meios de comunicação, redes sociais e afixada nas portas externas do prédio do Legislativo.

Para dúvidas ou informações, está disponibilizado o seguinte contato telefônico:  54 3362 1220, horário de atendimento das 07h30min até 11h 30min. E 13h às 17h.

 





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