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PROMULGADA A LEI QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE NONOAI.

Publicado em 09/12/2021, Por Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai - RS

De autoria da Vereadora Benildes Casarin Zanatta (PDT), o Projeto de Lei do Legislativo Municipal nº 013/2021, aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de 28/09/2021, torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas dependências e cercanias das escolas públicas municipais de educação infantil e escolas públicas municipais de ensino fundamental, no âmbito do Município de Nonoai – RS.

O Projeto de Lei prevê que cada unidade escolar terá, no mínimo, 02 (duas) câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e instalações internas onde haja maior circulação de pessoas, sendo que a instalação dos equipamentos considerará, proporcionalmente, o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Motivada pelos recentes eventos no cenário nacional, que reavivaram uma discussão muitas vezes já pautada no âmbito da educação e da segurança pública, que é a violência nas escolas, a Vereadora Benildes pontua que “este Projeto de Lei é um anseio especialmente para a comunidade escolar, atendendo a inúmeros pedidos. Tudo o que se espera é a segurança dos filhos e da família! Principalmente, quando estão na escola”.

Na exposição de motivos, a autora destaca, ainda, que autoridades de todas as esferas, educadores, pais e alunos, mobilizados, têm buscado meios de coibir atos de violência nas escolas. “Considerando válidas todas as ações educativas preventivas, e como meio de coibir e responsabilizar até mesmo as pequenas práticas, acreditamos que o Poder Público tem meios e responsabilidade evidente em zelar pelo bem-estar e pela integridade de todos os inseridos no sistema de educação”, cita ao embasar a proposição.

O Poder Executivo Municipal, inobstante reconhecer o mérito do Projeto, considerou-o inconstitucional, por ferir vício de iniciativa e criar despesas para a Administração Pública. O Projeto de Lei foi, então, VETADO pela Prefeita Municipal Adriane Perin de Oliveira, sendo que O VETO FOI DERRUBADO POR UNANIMIDADE em Plenário, na data de 09/11/2021. Os vereadores se ampararam, de forma unânime, no Parecer dado pela Assessora Jurídica da Câmara Municipal, Silvana Magri, o qual orienta que “o veto proposto carece de argumentos que, de fato, o sustentem. É tempo de se assimilar, em definitivo, que ‘não usurpa competência legislativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de seus servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal)’”.

A derrubada do Veto culminou na promulgação da Lei Municipal nº 3.516, de 17 de novembro de 2021. A Vereadora Benildes Zanatta aguardará, agora, o encerramento do ano letivo de 2021 e o reinício das aulas em 2022, a fim de proceder com a efetiva fiscalização do cumprimento desta Lei.





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