Processo Legislativo

MOÇÃO Nº 003/2026

PROTOCOLO 20262177 PROCESSO 003/2026 DATA ENTRADA 18/02/2026
TIPO 003/2026 - MOÇÃO STATUS Votado - Aprovado
Descrição Autoria: Ver. Paulo Roberto da Rosa – MOÇÃO DE REPÚDIO À EMPRESA BAYER S.A. PELA COBRANÇA ABUSIVA DE ROYALTIES E TAXA TECNOLÓGICA SOBRE SEMENTES TRANSGÊNICAS – A Câmara Municipal de Vereadores de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem a público manifestar MOÇÃO DE REPÚDIO à Empresa BAYER S.A., em razão da sistemática de cobrança de royalties denominada “taxa tecnológica”, incidente sobre sementes geneticamente modificadas, especialmente na cultura da soja, prática que tem onerado excessivamente os produtores rurais deste Município. CONSIDERANDO: Que a economia de Nonoai é fortemente baseada na produção agrícola, sendo o produtor rural pilar essencial do desenvolvimento local; Que a Bayer, na condição de detentora de tecnologias transgênicas amplamente difundidas no país (como a tecnologia Intacta RR2 PRO e outras), realiza a cobrança de royalties tanto no ato da aquisição da semente certificada quanto no momento da comercialização da produção, por meio de sistemas de validação e testes de detecção genética realizados em armazéns, cooperativas e tradings; Que tal sistema permite retenção automática de valores quando identificada a presença de evento genético patenteado, configurando, em inúmeros casos, duplicidade de cobrança pela mesma tecnologia; Que a denominada “taxa tecnológica” impõe ao produtor rural obrigação financeira adicional, muitas vezes sem transparência quanto aos critérios de cálculo, metodologia de aferição e proporcionalidade da cobrança; Que a Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) assegura proteção patentária apenas pelo prazo legalmente previsto, sendo vedada a exploração econômica exclusiva após o término da vigência da patente; Que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.529, firmou entendimento no sentido de que não se admite extensão indevida de prazos patentários, reafirmando o caráter temporário da proteção intelectual e a impossibilidade de perpetuação de exclusividades; Que o próprio entendimento consolidado nos tribunais superiores estabelece que, após o vencimento da patente, não pode subsistir cobrança de royalties, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da livre concorrência e da função social da propriedade; Que a Constituição Federal, em seus artigos 170, 184 e 186, assegura a função social da propriedade rural, a defesa da concorrência e a proteção ao produtor, não podendo o exercício de direito de patente converter-se em instrumento de abuso de poder econômico; Que a assimetria contratual entre multinacional detentora de tecnologia e agricultor individual afronta os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. MANIFESTA: O mais enérgico e veemente REPÚDIO à sistemática de cobrança de royalties e taxa tecnológica que: resulte em duplicidade de pagamento; imponha retenções automáticas sem ampla transparência; ultrapasse os limites temporais da proteção patentária; configure prática abusiva ou exercício excessivo de direito econômico; comprometa a renda e a sustentabilidade da agricultura local. Esta Casa Legislativa entende que o direito de patente não pode se transformar em mecanismo de perpetuação de ganhos às custas do produtor rural, especialmente quando vencida a proteção legal ou quando ausente clareza contratual. REQUER: O envio desta Moção à Empresa Bayer S.A., ao Ministério da Agricultura e Pecuária, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para ciência e eventuais providências quanto à possível prática de abuso de poder econômico. Requer, por fim, a ampla divulgação às entidades representativas dos produtores rurais.
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