Processo Legislativo

MOÇÃO Nº 008/2026

PROTOCOLO 20262422 PROCESSO 008/2026 DATA ENTRADA 02/07/2026
TIPO 008/2026 - MOÇÃO STATUS Votado - Aprovado
Descrição Autoria: Ver. Carlos Gosch – Moção de Apelo ao Poder Executivo Municipal para que adote as providências necessária para viabilizar o pagamento das horas extraordinárias efetivamente realizadas pelos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, ainda que ultrapassem o limite de 60 (sessenta) horas mensais, atualmente remuneradas pelo Município, desde que devidamente autorizadas pela chefia competente, comprovadas e indispensáveis à prestação do serviço público. A presente Moção de Apelo tem por finalidade buscar a justa remuneração das horas extraordinárias efetivamente prestadas pelos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, que, em razão da natureza de suas atribuições, frequentemente realizam jornadas superiores às inicialmente previstas para garantir o transporte de pacientes a consultas, exames, tratamentos e internações em diversos municípios da região. Embora a legislação trabalhista estabeleça limites para a prestação habitual de horas extraordinárias, tais restrições têm como objetivo principal preservar a saúde e a segurança do trabalhador, evitando jornadas excessivas. Contudo, a realidade do serviço público, especialmente na área da saúde, muitas vezes exige situações excepcionais, nas quais o servidor permanece em atividade para assegurar a continuidade de um serviço essencial à população. Atualmente, o Município limita o pagamento das horas extraordinárias a 60 (sessenta) horas mensais. Entretanto, há situações em que, por necessidade do serviço e por determinação da própria Administração, os motoristas ultrapassam esse quantitativo, permanecendo à disposição do Poder Público sem que as horas excedentes sejam devidamente remuneradas. Não se mostra razoável que o servidor execute trabalho extraordinário em benefício da Administração e deixe de receber a correspondente contraprestação. Importante destacar que a presente Moção de Apelo não tem por objetivo incentivar a realização habitual de jornadas extraordinárias acima dos limites recomendados, mas assegurar que, quando excepcionalmente ocorrerem por necessidade do serviço público, as horas efetivamente trabalhadas sejam devidamente remuneradas, observadas as disponibilidades orçamentárias, a legislação aplicável e os controles administrativos pertinentes. Dessa forma, apela-se ao Poder Executivo para que promova a adequação da regulamentação municipal, de modo a garantir o pagamento integral das horas extraordinárias efetivamente prestadas pelos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, evitando prejuízos aos servidores e valorizando aqueles que desempenham função essencial para a garantia do atendimento à população.
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