| PROTOCOLO | 20252461 | PROCESSO | 035/2025 | DATA ENTRADA | 13/03/2025 | ||||||||||||||||||||
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| TIPO | 035/2025 - INDICAÇÃO | STATUS | Encaminhada ao Poder Executivo Municipal | ||||||||||||||||||||||
| Descrição | Autoria: Verª. Marta Regina Predebon Caresia – Propõe a presente Indicação sugerindo medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal, nos termos que segue: Tendo em vista que o trabalho exercido pelos Conselheiros Tutelares é de fundamental importância para toda e qualquer sociedade; Tendo em vista que o efetivo exercício da função de Conselheiro Tutelar, dado a alta carga emocional diante das situações enfrentadas diariamente, como violação de direitos de crianças e adolescentes em situação de risco, famílias desorientadas, enfim, toda a gama de complexidade do exercício da função; E, por fim, diante de requerimento apresentado a esta Casa pelos Conselheiros Tutelares, cujo documento acompanha esta Indicação; Sugere ao Poder Executivo Municipal que edite legislação no sentido de alterar o artigo 72, da Lei Municipal nº 3.648, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nonoai, fixando remuneração mensal condizente, não inferior a três salários mínimos. |
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