| PROTOCOLO | 20252467 | PROCESSO | 041/2025 | DATA ENTRADA | 27/03/2025 | ||||||||||||||||||||
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| TIPO | 041/2025 - INDICAÇÃO | STATUS | Encaminhada ao Poder Executivo Municipal | ||||||||||||||||||||||
| Descrição | Autoria: Verª. Gerci Caresia Schio – Indica que o Poder Executivo Municipal edite legislação de incentivo à instalação de empresas na área de propriedade do Município, nas imediações do trevo de acesso a Nonoai, mediante o sistema de venda subsidiada, vinculada à geração de empregos, através de concessão de direito real de uso, com encargos. Destaca-se que empresas têm se instalado em municípios vizinhos, como Trindade do Sul e Três Palmeiras, onde empresários adquirem seus imóveis e, após determinado período, recebem as escrituras públicas definitivas. Justifica-se a presente Indicação pelo fato de que o Município possui uma área própria de, aproximadamente, 04 hectares, junto à ERS-406, que pode ser destinada para fins industriais. Os municípios da região, desde Ronda Alta, Três Palmeiras e Trindade do Sul, possuem distritos industriais junto ao asfalto. A localização da área do Município, em termos de logística, para empresas que queiram se instalar aqui em Nonoai, é ideal, pois está junto à ERS-406. A edição de legislação que esta Indicação propõe é a de promover a venda da área, mediante valores subsidiados pelo Poder Público, desde que sejam gerados emprego e renda. O pagamento do metro quadrado vendido deverá ser feito ao Município num prazo não inferior a cinco anos; a construção do empreendimento, em seis meses após o início da contratação; e as escrituras públicas definitivas somente serão outorgadas após dez anos de ininterrupta atuação da empresa no Município. As empresas receberão a concessão de direito real de uso pelo tempo de dez anos. Após esse período, a escritura pública definitiva. A edição de legislação nesse sentido será uma forma de possibilitar que empresas venham a se instalar em Nonoai, gerando cada vez mais emprego e renda. |
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