MATÉRIAS DELIBERADAS NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 20/04/2021

Publicado em 20/04/2021, Por Fernando Góes - Assistente de Comunicação

 

 

 

 

 

INFORMATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NONOAI-RS

 

MATÉRIAS DELIBERADAS NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 20/04/2021

7ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

16ª LEGISLATURA

 

 

REQUERIMENTO:

 

Nº 06/2021 – Autoria: Bancada do PP – Requerem o registro em Ata e nos Anais desta Casa, de um “Voto de Profundo Pesar” pelo passamento de Valter Chaves Fortes.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

 

PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO:

 

PROJETO DE LEI Nº 18/2021 – Altera o Conselho Municipal de Alimentação Escolar a fim de promover necessárias adequações ao cenário atual e às normativas vigentes.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

PROJETO DE LEI Nº 19/2021 – Altera a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

PROJETO DE LEI Nº 22/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à qualificação e agilização dos processos de execução fiscal do Município e de suas autarquias, junto ao Foro da Comarca de Nonoai.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

 

INDICAÇÕES:

 

Nº 39/2021 – Autoria: Luís Fernando Backschat e Paulo Roberto da Rosa – Indicam que o Poder Executivo Municipal viabilize obra de calçamento nas seguintes vias públicas do nosso Município, que hoje são ruas cascalhadas e carecem de urgentes melhorias, para possibilitar melhor qualidade de vida aos seus moradores: - Rua Professor Bodan, localizada no Bairro Canelles; - Rua Sinval Fortes, localizada no Bairro Brasil; - Rua 31 de Maio, sentido oeste; - Rua Cruzeiro, entre a Rua Presidente Kennedy e a Rua 31 de Maio, no Bairro Brasil.

ENCAMINHADA

 

Nº 40/2021 – Autoria: Verª. Marta Regina Predebon Caresia – Indica que o Poder Executivo Municipal viabilize a construção de um abrigo de passageiros, na Linha Passo do Cervo, próximo à Igreja Assembleia de Deus. Esse é um pedido da Senhora Geneci de Andrade, moradora daquela comunidade. A Senhora Geneci possui uma filha especial, que frequenta a APAE de Nonoai e depende do transporte público. Ocorre que, em dias chuvosos, mãe e filha ficam expostas ao tempo pela falta de um local apropriado para espera do transporte. A construção de um abrigo irá, também, favorecer muitos moradores daquela comunidade que dependem do transporte público para se deslocar até à cidade.

ENCAMINHADA

 

Nº 41/2021 – Autoria: Verª. Marcele Casia Cazarotto – Indica que o Poder Executivo Municipal promova avaliação e resolução de dois casos que requerem manutenção imediata, sendo esses: consertos devidos nas calçadas e meios-fios que foram danificados em virtude das obras de pavimentação asfáltica e necessária revisão e substituição das lâmpadas queimadas em nossa cidade.

ENCAMINHADA

 

Nº 42/2021 – Autoria: Verª. Luciana Zanovello – Indica que o Poder Executivo Municipal promova a construção de redutores de velocidade (lombadas) na Rua Borges de Medeiros, no trecho compreendido entre a Rua José Luís de Moura e a Avenida Herculano de Barros, haja vista que os automóveis estão trafegando em alta velocidade, e nesse trecho, há muitas crianças que brincam pelas ruas, nos finais de tarde.

ENCAMINHADA

 

Nº 43/2021 – Autoria: Ver. Nelso dos Santos e Verª. Marcele Casia Cazarotto – Indicam que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize a limpeza geral, o preparo do terreno e o plantio de grama no espaço lateral da EMEI Avelino Mattiello, em frente à quadra esportiva do Corpo de Bombeiros, tendo em vista que o referido espaço possui um acentuado declive e a erosão, com o passar do tempo, poderá provocar danos à estrutura daquela instituição de ensino. Sugere-se que o plantio de grama seja realizado em consórcio com outras plantas ornamentais, contribuindo assim, com o embelezamento paisagístico do local.

ENCAMINHADA

 

Nº 44/2021 – Autoria: Ver. Nelso dos Santos – Indica que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, constituía, de forma permanente e efetiva uma “equipe de jardinagem” a qual será responsável pela manutenção das praças, trevos, pórtico e demais espaços públicos municipais. O trabalho a ser realizado incluirá o plantio de flores e plantas ornamentais, podas das mesmas e limpeza dos locais. Alguns equipamentos e ferramentas de trabalho já existem de gestões anteriores e há um acúmulo de experiências já realizadas nesse sentido no Município. Acredito ser desnecessário justificar a importância dessa política, haja vista, o desejo manifesto e esperado de toda a população quanto ao embelezamento urbano. Mais do que cultura e turismo isso demostra o quanto de fato gostamos da nossa cidade.

ENCAMINHADA

 

Nº 45/2021 – Autoria: Verª. Benildes Casarin Zanatta – Indica que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, promova a colocação de placas indicativas da nomenclatura das seguintes vias públicas, localizadas no Bairro Canelles: Rua Orélio Estevão Fontana, Rua Benjamim Dionísio Bringhenti e Rua Tuparendi, nas proximidades do Cemitério Público Municipal.

ENCAMINHADA

 

Nº 46/2021 – Autoria: Bancada do PDT e Bancada do PT – Considerando-se a vigência da Lei Municipal nº 1.837, de 06 de agosto de 1998 (cópia anexa), indica-se que o Poder Executivo realize, com urgência, o contato com os proprietários de alguns imóveis localizados no perímetro urbano, para que realizem, com a maior brevidade possível, a limpeza dos seus terrenos. Resta evidente que as precárias condições desses imóveis, onde se constata a existência de capoeira, acúmulo de entulhos/lixo, são fatores de proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, além de prejudicar o aspecto visual de nossa cidade. Indica-se, por conseguinte, que a Secretaria Municipal de Política Urbana realize as ações necessárias, de acordo com as suas competências, para possibilitar o recolhimento de entulhos e lixo, bem como a devida conservação dos espaços públicos ou das vias públicas. Abaixo, segue relação dos imóveis e, em anexo, os respectivos registros fotográficos, que evidenciam as demandas necessárias para a melhor conservação dos mesmos: 1. Terreno localizado na esquina da Av. Herculano de Barros com a Rua Julio Golin, Centro, em frente à Sede do Grupo de Terceira Idade Associação Alegria Nonoaiense (Foto 01); 2. Terreno localizado na esquina da Av. Herculano de Barros com a Rua Júlio Golin, Bairro Stella Matutina, nas imediações do Corpo de Bombeiros (Foto 02); 3. Terreno localizado na Av. Padre Manoel Gomez Gonzalez, no Bairro Operário, nas proximidades do Hospital Comunitário (Foto 03); 4. Terreno localizado na esquina das Ruas Orélio Estevão Fontana e Benjamim Dionísio Bringhenti, no Bairro Canelles, próximo ao Cemitério Público Municipal (Foto 04); 5. Terreno localizado na Av. Rocha Loires, em frente à Polícia Ambiental, no Centro (Foto 05); 6. Terreno localizado na esquina da Rua Erasmo Loureiro de Mello com a Rua dos Índios, no Bairro Cascata das Andorinhas (Foto 06); 7. Terreno localizado na Rua José Luiz de Moura, na área central da cidade, em frente à Câmara Municipal de Vereadores (Foto 07); 8. Passeios públicos dos terrenos situados na Rua Orélio Estevão Fontana, à direita, no sentido oeste-leste, desde a Casa de Assistência Social Amor e Caridade (asilo), no Centro, até o Cemitério Público Municipal, no Bairro Canelles (Foto 08). Destaca-se que esses são alguns dos muitos casos verificados em nossa cidade, que requerem maior atenção, tanto dos proprietários, quanto do Poder Público, à luz da legislação vigente. Dessa maneira, por oportuno, indica-se que o Poder Executivo Municipal promova ampla campanha de divulgação da Lei Municipal nº 1.837/1998, visando torná-la conhecida pela população, a fim de que seu cumprimento seja levado a efeito.

ENCAMINHADA

 

 

 

 

 

MOÇÃO:

 

Nº 11/2021 – Autoria: Verª. Luciana Zanovello – Moção de Apoio na luta pela inclusão dos trabalhadores do Suas (Sistema Único de Assistência Social) no Plano de Vacinação – O Sistema Único da Assistência Social (SUAS) se apresenta como política pública essencial. No âmbito federal, a Lei nº 13.979/2020 e os Decretos de números 10.282/2020, 10.329/2020 e 10.344/2020 incluem os serviços da Assistência Social no conjunto das medidas essenciais para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Os servidores públicos de nível fundamental, médio e superior (estatutários, celetistas, terceirizados, comissionados e estagiários) que atuam na Política de Assistência Social, também são essenciais e fundamentais ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Atuam na linha de frente, não pararam suas atividades em nenhum momento, sempre atendendo e acompanhando famílias em situação de desproteção e risco social. No Rio Grande do Sul, os Decretos de números 55.128/2020, 55.154/2020 e 55.240/2020 estabeleceram um conjunto de serviços socioassistenciais como essenciais para o enfrentamento da pandemia, dentre os quais estão todos os Serviços da Política de Assistência Social. Conforme prevê a Lei Federal nº 14.023/2020, profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. Assim, a garantia de proteção do Estado aos servidores públicos essenciais do SUAS é uma obrigação amparada em Lei. Neste sentido, através da presente Moção, manifesta-se apoio à garantia da vacinação de todos os servidores públicos lotados nos Centros de Referência de Assistência Social e que atuam nos serviços a eles vinculados, além dos Serviços de Acolhimento Institucional (crianças e adolescentes, adultos e famílias, mulheres em situação de violência, idosos), considerando a modalidade de moradia coletiva e a responsabilidade do Estado na garantia da proteção integral dos cidadãos acolhidos, o que também exige a preservação da saúde e da vida daqueles que atuam nestes equipamentos da política de assistência social. Salienta-se que a imunização dos quase vinte e cinco mil trabalhadores do SUAS no Rio Grande do Sul garantirá a segurança e proteção também da população atendida, que aumenta a cada dia. Vacinar os servidores do SUAS amplia a proteção à parcela mais vulnerável da população. Portanto, segue-se na defesa e na mobilização pela VACINAÇÃO pública e gratuita. Sendo assim, que a presente Moção, sendo aprovada, seja remetida ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ao Poder Executivo Municipal, bem como à Secretaria Municipal de Assistência Social.

APROVADA POR UNANIMIDADE

 

 

PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:

 

Nº 19/2021 – Autoria: Bancada do PDT e Bancada do PT – Que o Poder Executivo Municipal informe ao Poder Legislativo o motivo pelo qual, ainda não foram pagos os valores referentes à diferença salarial dos(as) professores(as) aposentados(as), solicitados através de Processo Administrativo, junto ao Poder Executivo. Os Processos Administrativos foram protocolados ainda em 2019, e após consulta à DPM (Delegações de Prefeituras Municipais) e parecer favorável emitido pelo Departamento Jurídico do Município com concordância dos Conselhos e Diretor do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais (FUNPREV), permanecem sem solução. A cobrança se dá por não terem sidos repassados aos professores aposentados o mesmo índice de aumento concedido aos professores da ativa. Sendo que se, por ventura, essas cobranças virem a ser judicializadas, o ônus recairá sobre o Fundo de Previdência.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

Nº 20/2021 – Autoria: Bancada do PDT e Bancada do PT – Que o Poder Executivo informe ao Poder Legislativo: 1. Com relação à movimentação relativa ao pagamento de incentivo adicional para os Agentes Comunitário de Saúde referente ao ano de 2019 (Lei Municipal nº 3.393/2020), pergunta-se: qual critério utilizado para estabelecer o valor de incentivo de R$ 839,33, uma vez que o Ministério da Saúde repassou o valor de R$ 1.250,00 para pagamento do referido incentivo, conforme consulta no Fundo Nacional de Saúde? (abaixo seguem informações obtidas no endereço eletrônico https://consultafns.saude.gov.br/#/consolidada). 2. A parcela de incentivo extra está prevista na Lei Federal 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994/2014, que dispõe sobre assistência complementar, sendo dividida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 01 (uma) parcela adicional, no último quadrimestre, a título de incentivo, podendo ser pago ao Agente Comunitário de Saúde uma gratificação. Sendo assim, há que se esclarecer o que foi feito com a diferença de valores. 3. Por que o Município utilizou de recursos livre 040-ASPS para pagamento dessa gratificação? 4. Quais foram as despesas realizadas nesse vínculo do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde (4500-PACS), uma vez que o Ministério da Saúde repassou o valor de R$ 308.750,00? Houve pagamento de encargos sociais? Se positivo, solicitamos que sejam remetidas as notas de empenho. 5. Por que o incentivo não foi pago para o ano de 2020? Existe previsão de pagamento?

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

Nº 21/2021 – Autoria: Bancada do PDT e Bancada do PT – Considerando que toda e qualquer lei, uma vez sancionada, é cogente; considerando, ainda, as comprovações de desídia dos moradores, em relação aos seus terrenos baldios; pedem que o Poder Executivo Municipal informe ao Poder Legislativo os motivos pelos quais não está havendo o cumprimento da Lei Municipal nº 1.837, de 06 de agosto de 1998, a qual torna obrigatória a limpeza dos terrenos baldios localizados no perímetro urbano e dispõe sobre providências a serem adotadas pelo Executivo Municipal caso os proprietários desses imóveis deixem de cumprir tal legislação.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA:

 

Após deliberação das matérias pelo Plenário, registrou-se o seguinte resultado de votação:

- Requerimento nº 06/2021: aprovado por unanimidade;

- Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº 018/2021: aprovado por unanimidade;

- Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº 019/2021: aprovado por unanimidade;

- Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº 022/2021: aprovado por unanimidade;

- Indicações de números 39/2021 a 46/2021: encaminhadas ao Poder Executivo;

- Moção nº 11/2021: aprovada por unanimidade;

- Pedido de Informações nº 19/2021: aprovado por unanimidade;

- Pedido de Informações nº 20/2021: aprovado por unanimidade;

- Pedido de Informações nº 21/2021: aprovado por unanimidade.