Nesta terça-feira (04), aconteceu mais uma Sessão Ordinária do Legislativo Nonoaiense. Nesta sessão pedido de informação nº 29/2016, de autoria dos Vereadores Daniel de Paula Pereira, Idelar Caresia e Paulo Cesar Dalla Rosa. Os Vereadores pedem que o Poder Executivo encaminhe ao Poder Legislativo: cópia da ata da reunião realizada com os moradores para a obra de pavimentação asfáltica na Rua Borges de Medeiros, entre as Ruas José Luiz de Moura e Bento Gonçalves.
Registrou-se o seguinte resultado de votação: Pedido de Informações nº 29/2016: aprovado por unanimidade.
Nesta Sessão a Escola Municipal Jair de Moura Calixto fez uso da Tribuna Popular. O Diretor da escola, Professor Helmiton Francisco Soares, utilizou-se do espaço da tribuna para divulgar os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB), obtidos pela escola.
Enquanto o estado do Rio Grande do Sul retrocedeu na educação do ensino médio no ano de 2015, a Escola Jair de Moura Calisto comemora os resultados obtidos. A meta para o 5° ano era de 4,5 e a escola atingiu 5,8. E para os alunos do 9° ano que tinham como meta 3,6 a escola atingiu nota 4.
O Ideb é calculado a cada dois anos, com as médias do Brasil, Estados, municípios e por escola. Os últimos indicadores disponíveis até agora se referem a 2013.
O QUE É TRIBUNA POPULAR?
Instrumento de grande importância para ampliar a participação dos munícipes, a Tribuna Popular entrou em vigor a partir de 1º de junho de 2015.
A Tribuna Popular é utilizada por entidades ocorrendo nas sessões plenárias da Câmara. O orador possui dez minutos, sem apartes, para a explanação do tema a que se propôs.
O Presidente da entidade deverá preencher requerimento de solicitação de uso do espaço, anexando cópia da ata de posse da atual diretoria.
COMO PARTICIPAR:
> Para fazer uso da Tribuna Popular, a pessoa interessada apresentará na Secretaria da Câmara Municipal solicitação escrita, informando:
- A qualificação pessoal do orador;
- O órgão, entidade ou segmento da sociedade que o orador representa;
- O assunto a ser tratado por ocasião do pronunciamento.
> A representação do órgão, entidade ou segmento social deverá ser demonstrada por meio de ofício emitido pelo próprio órgão ou entidade em nome da qual o orador falará, que será anexado ao requerimento.
Observações:
> Ao usar a palavra, o orador deverá evitar expressões que possam ferir a moral e o decoro da Câmara, bem como constituir descortesia aos vereadores, sob pena de ter a palavra cassada pela Mesa;
> A Tribuna Popular terá um orador por sessão ordinária;
> É vedada mais de uma participação da mesma entidade na mesma sessão legislativa.
> Os pronunciamentos serão gravados, sendo seu conteúdo de total responsabilidade dos órgãos ou entidades e seus representantes.
> Não sendo possível a utilização da Tribuna Popular na data agendada, o orador inscrito será avisado, resguardado o seu direito de manifestação noutra ocasião, durante a mesma sessão legislativa. O espaço da Tribuna Popular, previamente agendado, é intransferível para outro orador.
Maiores Informações no Legislativo (54) 3362 1220