Instrumento de grande importância para ampliar a participação dos munícipes, a Tribuna Popular entrou em vigor a partir de 1º de junho de 2015.
A Tribuna Popular é utilizada por entidades ocorrendo nas sessões plenárias da Câmara. O orador possui dez minutos, sem apartes, para a explanação do tema a que se propôs.
O Presidente da entidade deverá preencher requerimento de solicitação de uso do espaço, anexando cópia da ata de posse da atual diretoria.
Como participar:
> Para fazer uso da Tribuna Popular, a pessoa interessada apresentará na Secretaria da Câmara Municipal solicitação escrita, informando:
- A qualificação pessoal do orador;
- O órgão, entidade ou segmento da sociedade que o orador representa;
- O assunto a ser tratado por ocasião do pronunciamento.
> A representação do órgão, entidade ou segmento social deverá ser demonstrada por meio de ofício emitido pelo próprio órgão ou entidade em nome da qual o orador falará, que será anexado ao requerimento.
Observações:
> Ao usar a palavra, o orador deverá evitar expressões que possam ferir a moral e o decoro da Câmara, bem como constituir descortesia aos vereadores, sob pena de ter a palavra cassada pela Mesa;
> A Tribuna Popular terá um orador por sessão ordinária;
> É vedada mais de uma participação da mesma entidade na mesma sessão legislativa.
> Os pronunciamentos serão gravados, sendo seu conteúdo de total responsabilidade dos órgãos ou entidades e seus representantes.
> Não sendo possível a utilização da Tribuna Popular na data agendada, o orador inscrito será avisado, resguardado o seu direito de manifestação noutra ocasião, durante a mesma sessão legislativa. O espaço da Tribuna Popular, previamente agendado, é intransferível para outro orador.
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